Acordo sobre Carteira Nacional de Habilitação

Em 28 de abril de 2025, entrou em  vigor o Acordo entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação para fins de conversão.

A ‘Motorizzazione Civile’, pela parte italiana, e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro, regulamentam e operacionalizam diretamente a conversão de carteiras de habilitação (CNH) nos respectivos países.
Para converter a carteira brasileira na Itália, o interessado deve dirigir-se à unidade local da ‘Motorizzazione Civile’. Atendidos os requisitos, a ‘Motorizzazione’ recolherá a CNH brasileira e emitirá a carteira de habilitação italiana.

Os pedidos de conversão da CNH deverão ser feitos diretamente à `Motorizzazione’.  A conversão não é feita no Consulado em Roma.


Conversão de Carteira Nacional de Habilitação

Pedidos de conversão de carteiras de habilitação brasileiras para italianas não estão sendo mais aceitos pelos escritórios da “Motorizzazione” desde o dia 13 de janeiro de 2023, quando expirou o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação (CNH).

Estão em andamento negociações entre os governos do Brasil e da Itália para a celebração de novo acordo sobre o tema.
As negociações estão sendo conduzidas pelas autoridades competentes de cada país: Motorizzazione, pela parte italiana, e Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro.


O Consulado-Geral do Brasil em Roma traz esclarecimentos à comunidade brasileira sobre o acordo concluído entre o Brasil e a Itália para a conversão de carteiras de habilitação, em vigor desde 13 de janeiro de 2018 até 13 de janeiro de 2023.

Com relação às dúvidas mais frequentes apresentadas pela comunidade, o Consulado-Geral do Brasil em Roma traz os seguintes esclarecimentos:

  • A conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. Em resposta a solicitações específicas, o Consulado não pode realizar a conversão.
  • As autoridades brasileiras transmitiram às autoridades italianas os dois modelos de carteira aprovados pelo CONTRAN (Resoluções nº 192/2006 e nº 598/2016). As dúvidas apresentadas pela comunidade brasileira a respeito de outros modelos de carteira foram transmitidas às autoridades brasileiras, que, por sua vez, as encaminharão às autoridades italianas.
  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor (art. 1º). A carteira não pode ser provisória, nem estar vencida.
  • O portador da carteira deve ser residente legal na Itália há menos de 4 (quatro) anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão (art. 4º). Neste caso, o interessado poderá pedir a conversão de sua carteira de habilitação sem refazer os exames teóricos e práticos de condução.
  • Para os brasileiros que tiverem obtido a residência legal há mais de 4 (quatro) anos, a carteira italiana será fornecida com notificação para a realização dos exames teóricos e práticos, conforme se depreende da Circular n. 277, de 08.01.2018, do Departamento dos Transportes da Itália, disponível no link http://www.mit.gov.it/normativa/circolare-protocollo-277-del-08012018.
  • A carteira deve ter sido emitida antes da obtenção da residência na Itália (art. 5º).
  • A carteira deve ser traduzida por tradutor inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici de um tribunal italiano (art. 8º). O Consulado não presta serviços de tradução, nem pode atestar a conformidade da tradução.
  • A autoridade italiana solicitará diretamente ao DENATRAN informações sobre a carteira de habilitação a ser convertida (art. 8º). A autoridade competente que realiza a conversão pode solicitar, por meio das Representações Diplomáticas e Consulares, informações adicionais às Autoridades Competentes da outra Parte Contratante, caso permaneçam dúvidas após a troca de informações por meio dos formulários bilíngues (art. 8º). O DENATRAN informará a existência de anomalias quanto à validade e à autenticidade da carteira (art. 9º). Neste contexto, o interessado não necessita solicitar qualquer documento ao Consulado. As autoridades brasileiras já foram notificadas de que algumas Motorizzazioni Civili estariam devolvendo carteiras que aparentemente não correspondam aos modelos fornecidos.
  • O Consulado não pode renovar carteiras de habilitação.
  • O Consulado-Geral em Roma continuará a coordenar-se com o Consulado-Geral em Milão e com a Embaixada do Brasil em Roma no que se refere à implementação do acordo.
  • Recomenda-se a leitura da íntegra do acordo no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm