Convenção da Apostila – Legalização

Desde 14 de agosto de 2016 não é mais necessário legalizar documentos expedidos por autoridades italianas neste Consulado com a entrada em vigor da Convenção da Apostila. Leia na íntegra a Resolução 228 do CNJ.

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ITALIANOS a serem apresentados no BRASIL

Documentos italianos para serem válidos no Brasil deverão contar com a apostila. Documentos assinados por notaio, cancelliere ou outras autoridades de órgãos judiciais, devem ser apostilados no Ufficio Legalizzazione della Procura della Repubblica. Demais documentos devem ser apostilados pela Prefettura local.

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS a serem apresentados na ITÁLIA

Documentos brasileiros para serem válidos na Itália deverão contar com a Apostila obtida em cartório habilitado ou nas Corregedorias Gerais de Justiça, em caso de documento do Poder Judiciário (verifique na página do CNJ a lista de cartórios habilitados).

Também neste caso, a tradução dos documentos deverá ser feita por tradutor juramentado no Brasil.

A aplicação da Convenção no Brasil está regulamentada pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais informações estão disponíveis na página do CNJ, por meio de sua Ouvidoria, ou ainda pelos telefones +55 61 2326-4607/2326-4608.

Para obter esclarecimentos sobre o procedimento de apostilamento, assim como sobre o sistema escolar italiano e Declarações de Valor de diplomas, consulte as repartições consulares italianas no Brasil.