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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM – MENORES DE 18 ANOS

Está chegando a data daquela desejada viagem de férias? Atenção para a autorização de viagem! Todo menor (de 0 a 17 anos) brasileiro, inclusive os menores que dispõem de dupla nacionalidade, que estejam viajando de ou para o Brasil desacompanhados ou acompanhados apenas por um dos genitores, ou por terceiros, necessitam apresentar a autorização de viagem às autoridades competentes no Brasil. Para saber mais, consulte o site do Consulado (http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt…/autorizacao_de_viagem.xml), inclusive para conhecer os casos em que a autorização é necessária. Você também poderá tirar suas dúvidas por telefone pelo número 06.688.966.270, das 13 às 15 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Menor sozinho, ou com apenas um dos pais ou responsáveis:
Se o seu filho menor de 18 anos vai viajar do Brasil para o exterior sozinho, ou com apenas um dos pais ou responsáveis, alguns procedimentos devem ser cumpridos:
O primeiro passo é ler o manual da Polícia Federal e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros;
http://www.pf.gov.br/…/documentacao-para-passaporte-comum/d…
Veja que é tudo muito simples. O importante é ficar atento aos detalhes e não deixar para a última hora.
Em caso de dúvidas de passaporte, envie um e-mail para:
passaporte.roma@itamaraty.gov.br
Consulado-Geral do Brasil em Roma Para obter as informações necessárias para viajar com menores, orientamos a consultar o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior, que pode ser encontrado no link http://www.pf.gov.br/…/pass…/3_edicao_manual_menores.pdf
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos/

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